Sancionada lei que amplia licença e salário-maternidade em casos de internação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos. A medida, aprovada pelo Congresso em setembro, foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, em Brasília.
A nova legislação beneficia gestantes e bebês que precisarem de internações superiores a 14 dias, assegurando tanto a prorrogação da licença quanto o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e pelos quatro meses subsequentes à alta.
Se a licença for iniciada antes do parto, esse tempo será descontado do novo período após a alta. Exemplo: caso a mãe se afaste duas semanas antes do nascimento e o bebê permaneça internado por mais de 14 dias, ela terá direito aos 120 dias, menos as duas semanas já utilizadas.
A regra também se aplica ao salário-maternidade, pago pelo INSS, abrangendo trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticas e microempreendedoras (MEIs). O benefício, no entanto, não contempla casos de adoção, já que a lei trata exclusivamente de intercorrências médicas relacionadas ao parto.
O prazo extra passa a contar a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do bebê — prevalecendo a que ocorrer por último. Para ter acesso ao direito, será exigido laudo médico que comprove a internação e a relação direta com o parto.
A nova lei amplia entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado que a contagem da licença começaria apenas após a alta hospitalar. O objetivo é garantir que mães tenham condições adequadas de recuperação e cuidados com seus filhos.