Projeto de Waléria Assunção vira lei e estabelece regras para a condução responsável de cães
A segurança e o bem-estar da população de Campina Grande ganharam um importante reforço com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária N° /2025, de autoria da Vereadora Waléria Assunção, que estabelece regras para a condução responsável de cães em vias públicas e locais de acesso público. A nova lei surge como uma resposta necessária e urgente aos recentes incidentes ocorridos na cidade, onde ataques de cães sem focinheira a outros animais e a seres humanos têm gerado preocupação.
O texto estabelece que a condução de cães de determinadas raças em vias públicas, logradouros, centros de compras, eventos, ou demais locais públicos ou privados de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.
Além de algumas raças de mordedura forte, também se enquandram na recomendação, animais sem raça definida com perfil agressivo.
A lei define “guia curta de condução” como correias ou correntes não extensíveis com comprimento máximo de 2 metros, e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia racial de cada animal.
Ficam dispensados da obrigatoriedade do uso de guia curta de condução e focinheira os cães que estejam participando de eventos ou atividades específicas autorizadas pelo poder público, cães em propriedades privadas desde que devidamente contidos, e cães de serviço (como cães-guia ou de assistência) quando estiverem em exercício de suas funções.
Qualquer pessoa do povo que verifique a condução de cães das raças listadas sem os equipamentos de segurança pode comunicar o fato à Guarda Civil Municipal através da central telefônica 153.
A autuação poderá ser efetuada por agentes públicos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. A infração ao disposto na lei sujeitará o tutor, possuidor ou proprietário do animal a penalidades.
O desacordo com o uso dos equipamentos de segurança em locais públicos ou privados gera multa e se o animal causar agravos com mordedura ou arranhadura em pessoas e animais de qualquer espécie, ou prejuízo patrimonial, a multa será dobrada.
A lei ressalta que a aplicação das penalidades não exclui a responsabilidade civil e criminal prevista na legislação. Em casos de reincidência, abandono do animal ou ataque a pessoa ou a outro animal, haverá a apreensão imediata29. A liberação do animal apreendido só ocorrerá mediante prova de que o proprietário reúne condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além do pagamento da multa.
O animal apreendido que não for resgatado no prazo de dez dias, será considerado de propriedade do Município e poderá ser doado a Ong’s de proteção animal ou protetores devidamente cadastrados.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de órgãos competentes, regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta lei, bem como promover campanhas educativas sobre a posse responsável. O Poder Executivo também deverá disponibilizar os meios necessários para facilitar as denúncias e evitar falsas denúncias.