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Produção de cannabis medicinal avança com novas resoluções da Anvisa

Produção de cannabis medicinal avança com novas resoluções da Anvisa

  • Publicado em29 janeiro 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova regulamentação que estabelece regras para todas as etapas da produção da cannabis destinada exclusivamente a fins medicinais no Brasil. A decisão foi tomada durante a primeira reunião pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026 e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção para uso médico e farmacêutico, vinculada à garantia do direito à saúde.

Para viabilizar a nova política, a Agência aprovou três resoluções que tratam do acesso aos produtos, da pesquisa científica e da atuação de associações de pacientes. Todas mantêm o uso restrito ao campo medicinal e seguem rigorosamente as normas sanitárias.

No caso da produção, apenas pessoas jurídicas poderão obter autorização especial para cultivar a planta, mediante inspeção sanitária prévia, mecanismos de rastreabilidade e sistemas de controle e segurança.

A regulamentação limita o teor de THC a até 0,3%, conforme fixado pelo STJ, e exige que sementes e insumos estejam regularizados junto ao Ministério da Agricultura. Cada lote produzido passará por análises laboratoriais, e irregularidades poderão resultar na suspensão imediata das atividades e na destruição do material.

As regras para pesquisa contemplam universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação, instituições científicas públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado. Esses locais deverão adotar sistemas rigorosos de segurança, com vigilância permanente, controle de acesso e inspeções prévias da autoridade sanitária. Os produtos obtidos nessas pesquisas não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados entre instituições autorizadas.

Quando o teor de THC ultrapassar 0,3%, será obrigatória a importação com aval prévio da Anvisa e o cumprimento das normas internacionais.

A construção das normas contou com apoio técnico e científico, incluindo consultas a associações de pacientes, pesquisadores e órgãos governamentais. Foram analisados estudos nacionais e internacionais, com participação de ministérios e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Atualmente, 49 produtos estão regularizados no país e disponíveis em farmácias e drogarias, mas deverão avançar para estudos clínicos que comprovem a eficácia para futura classificação como medicamentos.

Entre as mudanças está a ampliação do público que pode utilizar esses produtos, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves, e a autorização de novas vias de administração, como uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório, além das formas oral e nasal já permitidas. A divulgação desses medicamentos pelos laboratórios continuará restrita aos profissionais prescritores e dependerá de aprovação prévia da Anvisa.

A Agência informou ainda que a regulamentação sobre a manipulação desses produtos será tratada em uma resolução específica, que ainda passará por debate interno.