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Paraíba sanciona lei que garante transporte intermunicipal gratuito para pessoas com TEA em tratamentos de saúde

Paraíba sanciona lei que garante transporte intermunicipal gratuito para pessoas com TEA em tratamentos de saúde

  • Publicado em18 maio 2026

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ter direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Paraíba para deslocamentos destinados a atendimentos de saúde. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) deste sábado (16) e também assegura o benefício para um acompanhante, quando houver necessidade.

 

A norma, de autoria do deputado estadual Chico Mendes, foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro. O benefício será válido para viagens relacionadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, terapias e processos de reabilitação em municípios diferentes do local de residência do paciente.

 

Segundo o texto da lei, a gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário administrado pelo estado. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento oficial de identificação da pessoa com TEA — como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico — além de documento do acompanhante e comprovante de agendamento do atendimento de saúde.

 

A legislação determina ainda que o passe gratuito cubra os trajetos de ida e volta, mesmo quando o retorno ocorrer em data diferente da viagem inicial. As passagens poderão ser reservadas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação feita em até 15 dias antes da viagem e no mínimo 24 horas antes do embarque. Empresas que descumprirem a norma poderão sofrer advertência, multa de 200 UFR-PB — equivalente a cerca de R$ 14,7 mil — além de suspensão temporária da linha ou serviço em casos de reincidência.