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Novas regras da Previdência entram em vigor e elevam idade mínima para aposentadoria

Novas regras da Previdência entram em vigor e elevam idade mínima para aposentadoria

  • Publicado em2 janeiro 2026

A virada do ano trouxe novas alterações nas regras da Previdência Social, mudanças já previstas na reforma aprovada em 2019 e que, na prática, tornam a aposentadoria mais distante para parte dos trabalhadores.

Uma das regras de transição ficou mais rígida em 2026. Para segurados com longo tempo de contribuição, mas que ainda não atingiram a pontuação exigida, a idade mínima passou a ser acrescida em seis meses. Com isso, o pedido de aposentadoria agora só pode ser feito a partir dos 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, desde que seja cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esse aumento continuará ocorrendo anualmente até 2031, quando a idade mínima chegará a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

As mudanças também atingem os professores. Para a categoria, a idade mínima passou a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, além da exigência de tempo mínimo de contribuição exercido exclusivamente em sala de aula. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais e de municípios de pequeno porte. Já as redes estaduais e os grandes municípios seguem legislações próprias.

Por outro lado, a aposentadoria por idade, modalidade que atende principalmente trabalhadores de baixa renda, não sofreu alterações neste ano. Desde 2023, a idade mínima permanece fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.