x
Destaque

Justiça proíbe taxas extras em boletos de tributos municipais em Campina Grande

Justiça proíbe taxas extras em boletos de tributos municipais em Campina Grande

  • Publicado em28 novembro 2025

A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (27), que a Prefeitura de Campina Grande suspenda imediatamente a cobrança de taxas extras para emissão de boletos, carnês ou guias de pagamento do IPTU e de outros tributos municipais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Com a liminar, ficam proibidas cobranças como a “Taxa de Expediente”, Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou qualquer outra nomenclatura similar. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.

A ação foi movida pelo 21º promotor de Justiça, Márcio Gondim, após apurar a inclusão de uma taxa de R$ 3,49 nos boletos do IPTU 2025, valor que seria destinado ao custeio da emissão e registro bancário. Segundo o MPPB, a cobrança é ilegal e inconstitucional, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 721), que proíbe a imposição de taxas para emissão de guias de tributos.

Ao analisar o caso, o juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas relativas à gestão tributária devem ser suportadas pelo próprio Município, e não repassadas aos contribuintes. Para o magistrado, a prática representa prejuízo coletivo e risco de danos de difícil reparação.

A decisão também impede a Prefeitura de incluir essas tarifas em documentos futuros, até nova deliberação judicial.

O mérito da ação ainda será julgado. O Ministério Público pede que a cobrança seja declarada definitivamente ilegal e que o Município seja proibido de criar tarifas semelhantes nos próximos exercícios.