Governo inicia cobrança de famílias que receberam Auxílio Emergencial indevido na Paraíba
O Governo Federal determinou que 1.820 famílias da Paraíba devolvam valores recebidos de forma irregular do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o montante a ser restituído no estado ultrapassa R$ 4,6 milhões. Em todo o país, 177,4 mil famílias foram notificadas por recebimentos indevidos, totalizando R$ 478,8 milhões.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. O governo está priorizando os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022. Devem devolver o dinheiro as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho durante o período de recebimento, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizem pagamento indevido.
A devolução, no entanto, não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, acessado via PagTesouro, com opções de quitação por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50. “O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, reforçou Érica.
Quem não realizar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar negativado em órgãos de proteção ao crédito.