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Governo atualiza regras do BPC e garante mais estabilidade a pessoas idosas e com deficiência

Governo atualiza regras do BPC e garante mais estabilidade a pessoas idosas e com deficiência

  • Publicado em17 outubro 2025

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as principais novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em casos de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará sendo garantido sempre que a renda do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outro ponto de destaque é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. A partir de agora, sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento. Dessa forma, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo a manutenção do apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada.

A portaria também traz ajustes operacionais. Em caso de pendência na solicitação, o requerente terá até 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário iniciar um novo pedido.

A norma ainda harmoniza o conceito de renda familiar com o que já está previsto em lei e define quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo, como bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem, auxílios financeiros temporários, indenizações por rompimento de barragens, BPC recebido por outro membro da família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a pessoas idosas ou com deficiência, limitado a um por integrante.

Os rendimentos obtidos por meio de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser incluídos no cálculo da renda familiar. O requerente também deverá informar se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego. Além disso, podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não sejam disponibilizados pelo SUS .

A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal. O beneficiário ou seu representante legal deverá manter o CadÚnico sempre atualizado, especialmente em casos de mudança de endereço ou de composição familiar, para garantir a confiabilidade das informações e uma comunicação efetiva com o poder público.