Paraíba sanciona lei que garante transporte intermunicipal gratuito para pessoas com TEA em tratamentos de saúde
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ter direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Paraíba para deslocamentos destinados a atendimentos de saúde. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) deste sábado (16) e também assegura o benefício para um acompanhante, quando houver necessidade.
A norma, de autoria do deputado estadual Chico Mendes, foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro. O benefício será válido para viagens relacionadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, terapias e processos de reabilitação em municípios diferentes do local de residência do paciente.
Segundo o texto da lei, a gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário administrado pelo estado. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento oficial de identificação da pessoa com TEA — como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico — além de documento do acompanhante e comprovante de agendamento do atendimento de saúde.
A legislação determina ainda que o passe gratuito cubra os trajetos de ida e volta, mesmo quando o retorno ocorrer em data diferente da viagem inicial. As passagens poderão ser reservadas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação feita em até 15 dias antes da viagem e no mínimo 24 horas antes do embarque. Empresas que descumprirem a norma poderão sofrer advertência, multa de 200 UFR-PB — equivalente a cerca de R$ 14,7 mil — além de suspensão temporária da linha ou serviço em casos de reincidência.